Para sindicato de advogados, audiência de custódia dá muitos direitos a presos
Incomodado com a implantação das audiências de custódia, o Sindicato dos Advogados da Paraíba quer que o Supremo Tribunal Federal suspenda em todo o país a iniciativa, que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas. O objetivo é até conseguir liminar diante da “soltura de centenas de milhares de marginais”.
A entidade considera que a norma administrativa que regula as audiências, fixada pelo Conselho Nacional de Justiça, erra ao permitir que o preso exerça o direito ao silêncio. “Se a permanência em silêncio é regra, para que serve a audiência? É uma incógnita a resposta”, diz a petição do mandado de segurança.
A Resolução 2013/2015 determina que juízes questionem se o preso teve respeitado direitos como consultar advogado ou defensor público e se comunicar com familiares. O sindicato, porém, é contra essa previsão: “esses mesmos direitos foram subtraídos da vítima, que em casos de homicídio não vai poder se comunicar com mais ninguém”.
Embora o STF tenha súmula vinculante que só permite algemas em situações excepcionais, o sindicato define como “absurdo” dispositivo da resolução que impede pessoas algemadas durante o encontro, exceto em casos de resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à própria integridade física ou de terceiros.
“A algema passa a ser exceção e não regra, pondo em risco todo um sistema de segurança pública em benefício de bandidos presos em flagrante”, lamenta a entidade, em peça assinada por seu presidente-adjunto, Jocélio Jairo Vieira.
O sindicato, mesmo sendo de advogados, parece não gostar também da obrigação de que autoridades, ao prenderem alguém em flagrante, leiam os direitos do detido.
Incomoda ainda o fat...
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3 Comentários
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Finalmente uma manifestação coerente, bandido é bandido, e deve ser tratado como tal. continuar lendo
Vide posição da OAB/PB: http://portal.oabpb.org.br/exibe-noticia.php?código=9046 continuar lendo
A audiência de custódia é uma presunção de que o Estado não cumpre corretamente seu papel ao prender e de que o mesmo Estado deve fiscalizar aquele ato por ele mesmo praticado. É a auto decretação da falência do sistema estatal. continuar lendo