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19 de Abril de 2024
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    Juiz proíbe vaquejada no Distrito Federal, sob pena de multa de R$ 50 milhões

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    As vaquejadas estão proibidas no Distrito Federal e quem desobedecer está sujeito a uma multa de R$ 50 milhões, além de responsabilização criminal pela desobediência e por maus-tratos aos animais. A decisão é do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário da capital.

    Na mesma decisao, o DF ficou proibido de autorizar quaisquer provas como vaquejada (onde o boi é derrubado pela cauda) ou laço e a fiscalizar o respeito à proibição imposta pela Justiça em eventos temáticos. De acordo com o juízo, o uso de animais em festas é limitado à comercialização e à exposição, ambas condicionadas ao fornecimento de ambiente adequado e acompanhamento veterinário.

    O juiz Medeiros afirmou que, atualmente, o Direito Ambiental tornou-se um meio de “limitações jurídicas contra os excessos do capitalismo e da ambição humana”. Segundo ele, “a ausência de limites à ambição leva à depredação completa de todos os recursos naturais, o que conduziria ao perecimento de todos”.

    A decisão tem como base...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-proibe-vaquejada-no-distrito-federal-sob-pena-de-multa-de-r-50-milhoes/535710770

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