Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Execução de alimentos não serve para ressarcir gastos com filhos, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Nos casos em que a guarda de menor é alterada no curso de uma execução de alimentos, não é possível aproveitar a ação para que o ex-detentor da guarda cobre o ressarcimento pelo período em que arcou integralmente com os alimentos.

    A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a um recurso especial que questionou a sub-rogação do direito reconhecida pelo juízo de primeiro grau.

    No caso, a mãe perdeu a guarda do filho durante a ação de execução de alimentos. Em primeiro grau, foi reconhecida ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/execucao-de-alimentos-nao-serve-para-ressarcir-gastos-com-filhos-diz-stj/536183566

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TJSP - Ação Justificativa à Execução de Alimentos

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)