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26 de Abril de 2024

Espera de duas horas em fila de banco gera direito a indenização, decide STJ

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos

A existência de uma lei municipal que estabelece tempo máximo em empresa de fila de banco é insuficiente para gerar direito à indenização. Porém, o dano moral deve ser reconhecido quando a espera é excessiva.

Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que um banco indenize um homem em R$ 5 mil, porque o cliente passou mais de duas horas numa fila de espera para ser atendido.

O caso aconteceu em Rondonópolis (MT). O homem somente foi atendido na agência bancária depoi...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/espera-de-duas-horas-em-fila-de-banco-gera-direito-a-indenizacao-decide-stj/536224113

1 Comentário

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Ótima decisão...
STJ está de parabéns!
E os advogados tb...
Esta notícia tem que chegar aos clientes/consumidores!!! continuar lendo