Espera de duas horas em fila de banco gera direito a indenização, decide STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A existência de uma lei municipal que estabelece tempo máximo em empresa de fila de banco é insuficiente para gerar direito à indenização. Porém, o dano moral deve ser reconhecido quando a espera é excessiva.
Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que um banco indenize um homem em R$ 5 mil, porque o cliente passou mais de duas horas numa fila de espera para ser atendido.
O caso aconteceu em Rondonópolis (MT). O homem somente foi atendido na agência bancária depoi...
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1 Comentário
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Ótima decisão... STJ está de parabéns! E os advogados tb... Esta notícia tem que chegar aos clientes/consumidores!!! continuar lendo