STJ cassa liminar e permite que Cristiane Brasil assuma Ministério do Trabalho
Não há lei que proíba alguém condenado em ação trabalhista de assumir cargo público. Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, suspendeu a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói que impedia a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
Após a suspensão da posse em primeira instância e a manutenção dessa decisão por parte do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), a Advocacia-Geral da União entrou com um pedido de suspensão de liminar no STJ.
Ao analisar o caso durante o recesso forense, o ministro Humberto Martins concordou com os argumentos da AGU no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação.
“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acer...
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