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25 de Abril de 2024
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    Consórcio formado depois de demissão não pode responder por dívida trabalhista

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O trabalhador não pode incluir no pólo passivo da ação trabalhista um consórcio que se formou após o fim de seu contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) negou provimento ao agravo de petição interposto por um ex-funcionário de uma transportadora.

    O trabalhador entrou com reclamação trabalhista contra duas empresas de transporte, que foram condenadas solidariamente ao pagamento das verbas deferidas pela sentença. Diante do ins...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consorcio-formado-depois-de-demissao-nao-pode-responder-por-divida-trabalhista/536306520

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