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25 de Abril de 2024
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    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O livre acesso às páginas do Facebook não autoriza automaticamente a reprodução de fotografias pessoais, mesmo que estejam em modo "público" — quando qualquer pessoa consegue ver as imagens, inclusive quem não é cadastrado na rede social.

    Esse foi um dos entendimentos aplicados pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Globo e outros dois veículos de comunicação por publicarem uma notícia sobre uma ex-participante do Big Brother Brasil (BBB), Aline Cristina Tertuliano da Silva. Além de indenizar, os veículos foram obrigado a excluir a notícia.

    Aline participou do programa em 2005, sendo eliminada em disputa com a hoje atriz Grazi Massafera, que acabou vencendo aquela edição. Passados 11 anos, Aline foi procurada pela Globo, sendo convidada a voltar a participar do programa ou fazer gravações.

    Sem interesse, a ex-BBB negou os convites e não autorizou qualquer divulgação de sua vida. Disse que estava em outro momento de sua vida, casada e com filhos, trabalhando como carteira nos Correios. De acordo com a ação, a Globo chegou a ligar na assessoria de imprensa dos Correios, que também não autorizou qualquer divulgação de sua vida privada.

    Ainda assim, o site Ego, das organizações Globo, publicou uma notícia sobre a ex-BBB contando a atual situação de Aline. Além disso, afirmou que ela ficou conhecida no programa pelas fofocas, ganhando o apelido de Aline X-9, ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fotos-com/536613457

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