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19 de Abril de 2024
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    Justiça de MG condena Uber a indenizar passageiro furtado durante viagem

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A Uber foi condenada a indenizar em R$ 7,8 mil por danos materiais a um passageiro que teve sua mochila furtada dentro do carro que o transportava por meio do aplicativo criado pela companhia. Na decisão, o juiz Arnoldo Assis Ribeiro Junior, da 5ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte (MG), disse que a empresa assumiu o risco ao não monitorar devidamente a viagem.

    “Diante da vulnerabilidade do consumidor, bem como de sua natural hipossuficiência probatória, em contrapartida ao grande apa...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-de-mg-condena-uber-a-indenizar-passageiro-furtado-durante-viagem/536769519

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