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Justiça de MG condena Uber a indenizar passageiro furtado durante viagem
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A Uber foi condenada a indenizar em R$ 7,8 mil por danos materiais a um passageiro que teve sua mochila furtada dentro do carro que o transportava por meio do aplicativo criado pela companhia. Na decisão, o juiz Arnoldo Assis Ribeiro Junior, da 5ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte (MG), disse que a empresa assumiu o risco ao não monitorar devidamente a viagem.
“Diante da vulnerabilidade do consumidor, bem como de sua natural hipossuficiência probatória, em contrapartida ao grande apa...
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