Fraudar a Previdência Social por meses caracteriza continuidade delitiva, fixa TRF-1
Passar meses fraudando a Previdência para receber benefícios de forma indevida caracteriza continuidade delitiva. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação do Ministério Público Federal e negou provimento à apelação de uma mulher que foi condenada à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão pela prática de estelionato contra a Previdência Social.
A mulher recebeu indevidamente, por 30 meses, valores relativos ao benefício de amparo social destinado ao seu pai, induzindo e mantendo o INSS em erro, omitindo a morte do beneficiário. A sentença partiu da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que condenou a ré à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão pela prática do crime de estelionato tipificado no a...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.