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Dispensar testemunha que chupava pirulito não é cerceamento de defesa, diz TRT-12
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A dispensa de testemunha que se comporta de forma inadequada, mesmo após ser advertida pelo juiz, não representa cerceamento ao direito de defesa. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou recurso contra a dispensa de uma testemunha que se recusou a parar de chupar um pirulito durante seu depoimento.
O incidente aconteceu na 3ª Vara do Trabalho de São José, durante o julgamento da ação de uma trabalhadora contra um restaurante. A testemunha da e...
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