TRT-15 reduz em 50% jornada de funcionário que tem filho com deficiência
Por entender ser parte do dever do Estado garantir a inserção social de pessoas com deficiência, o Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região (Campinas-SP) permitiu a redução de 50% da jornada de um funcionário do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para que cuide de um filho de 19 anos que depende dele totalmente.
O relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César salientou que o objetivo do Estado brasileiro é "construir um país com justiça social, no qual os direitos humanos representam o norte a ser perseguido pela nação".
O magistrado também destacou que "a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamentos da República (art. 1º, incisos II, III e IV), fato reafirmado no art. 6º". Segundo ele, "a mesma N...
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