Adicione tópicos
Anuidade de conselho profissional deve ser corrigida por lei específica
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Os conselhos profissionais não podem corrigir os valores de suas anuidades por meio de atos administrativos ou resoluções. Por possuir natureza jurídica de tributo, essa quantia deve ser definida por lei específica.
A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao manter sentença que extinguiu ação na qual o Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Corem-MG) cobrava anuidades devidas por uma profissional.
Em primeira instância a ação foi extinta, sem resolução do mérito, após o juiz Rafael Franklim Bussolari concluir que as anuidades cobradas foram reajustadas por resolução, ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.