STF valida regra da Anvisa que proíbe adição de sabor e aroma em cigarros
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é competente para impedir aditivos em derivados de tabaco. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal, na primeira sessão plenária de 2018, ao reconhecer a proibição de cigarros com sabor e aroma. A decisão, entretanto, não é vinculante nem erga omnes, podendo outros tribunais avaliarem casos individuais.
O julgamento terminou empatado, em 5 a 5. Para se declarar uma norma inconstitucional, é preciso maioria absoluta (seis votos). O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido por já ter assinado parecer sobre o tema, quando advogado.
A Resolução da Diretoria Colegiada 14 foi editada em 2012, proibindo a inclusão de aditivos como açúcar, adoçante, edulcorante, aromatizante e flavorizante nos cigarros. Segundo a Anvisa,...
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