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18 de Abril de 2024
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    STF valida regra da Anvisa que proíbe adição de sabor e aroma em cigarros

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é competente para impedir aditivos em derivados de tabaco. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal, na primeira sessão plenária de 2018, ao reconhecer a proibição de cigarros com sabor e aroma. A decisão, entretanto, não é vinculante nem erga omnes, podendo outros tribunais avaliarem casos individuais.

    O julgamento terminou empatado, em 5 a 5. Para se declarar uma norma inconstitucional, é preciso maioria absoluta (seis votos). O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido por já ter assinado parecer sobre o tema, quando advogado.

    A Resolução da Diretoria Colegiada 14 foi editada em 2012, proibindo a inclusão de aditivos como açúcar, adoçante, edulcorante, aromatizante e flavorizante nos cigarros. Segundo a Anvisa,...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-valida-regra-da-anvisa-que-proibe-adicao-de-sabor-e-aroma-em-cigarros/541485886

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