Menor pode ser autor de causa no Juizado Especial da Fazenda Pública
Pode o menor incapaz demandar como autor em causas que tramitem no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP). A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um caso envolvendo uma ação de reparação por danos morais ajuizada por uma menor, representada por sua mãe, contra o município de Porto Velho, em razão da falta de oferecimento de vagas do ensino fundamental.
O Ministério Público de Rondônia interpôs recurso especial sob o fundamento de violação do artigo 27 da Lei 12.153/09, que determina a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 ao JEFP, a qual expressamente proíbe a atuação do incapaz no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para o MP, "o artigo 5º da Lei 12.153/09, ao dispor que as pessoas físicas podem demandar no JEFP, ...
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