Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF abre ano judiciário com pautas sensíveis à espera de definição

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A abertura do ano judiciário no Supremo Tribunal Federal dá início a um período em que a corte terá de enfrentar diversas questões espinhosas, de aborto e drogas à validade do auxílio-moradia a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.

    Nova análise sobre ICMS no PIS e na Confins, competência para fechar delação premiada e possibilidade de candidaturas avulsas em ano eleitoral também devem ser apreciados. Só contra a reforma trabalhista, o STF já recebeu 16 ações diretas de inconstitucionalidade.

    Dentre as matérias constitucionais criminais, uma das mais importantes envolve nova rodada de análise sobre a execução antecipada da pena criminal após a decisão colegiada de segunda instância.

    Estão pendentes o julgamento de mérito de duas ações declaratórias de constitucionalidade propostas pelo Partido Ecológico Nacional — atual Patriota — e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADCs 43 e 44, respectivamente), que discutem qual o momento mais adequado para prender um réu.

    O relator, ministro Marco Aurélio, já liberou o voto para o Plenário. A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, no entanto, já manifestou resistência em pautar o tema. Em setembro, assume a presidência o ministro Dias Toffoli, para quem a execução de pena só deve ocorrer depois de julgamento no Superior Tribunal de Justiça.

    O tribunal está hoje dividido quanto ao assunto. Há dois anos, a corte rejeitou os pedidos de liminar das ADCs. No entanto, a composição foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e a chegada de Alexandre de Moraes. Houve ainda mudança na posição do ministro Gilmar Mendes.

    Delações e conduções coercitivas
    Neste ano, o STF também deve voltar a discutir a competência para fechar acordos de colaboração premiada. A Procuradoria-Geral da República questiona regra permitindo que delegados de polícia firmem termos, sem passar pelo Ministério Público.

    O julgamento foi suspenso porque o relator do caso, ministro Marco Aurélio, preferiu aguardar a volta dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, ausentes na época da sessão. Embora tenham sido proferidos seis votos a favor de manter esse poder à polícia, cinco deles entenderam que a polícia deve ter restrições para fechar os acordos. Marco Aurélio justificou que o quórum da sessão poderia levar a um placar de quatro votos a cinco, enquanto ADIs exigem pelo menos seis votos em uma direção.

    Outra questão relevante a ser apreciada pelo plenário do STF trata das conduções coercitivas. O relator da ADPF 444, ministro Gilmar Mendes, deferiu a medida liminar pedida pela OAB, proibindo o uso do instrumento além dos casos de recusa injustificada. Outra ação, a ADPF 395, tem objeto sem...


    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10986
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-abre-ano-judiciario-com-pautas-sensiveis-a-espera-de-definicao/542370187

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)