Professora demitida sem justa causa por ter completado 70 anos será indenizada
Demitir um funcionário porque ele completou 70 anos é atitude discriminatória que causa danos morais. Esse foi o entendimento da juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou uma escola de línguas com sede no Distrito Federal a pagar indenização por danos morais e pela "perda de uma chance", no valor total de R$ 31 mil, a uma professora que foi dispensada em razão de ter atingido a idade de 70 anos.
A empresa ainda deverá pagar as verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa. Para a magistrada, a dispensa, determinada em razão da idade da professora, foi discriminatória e configurou desrespeito à dignidade humana da trabalhadora.
A professora foi admitida em março de 2007 e dispensada imotivadamente em março de 2017, de forma abusiva e discriminatória, por causa de sua idade. Ela não recebeu os valores devidos em razão da demissão sem justa causa.
Em defesa, a empresa afirmou, nos autos, que o contrato com a professora foi rescindido porque ela completou 70 anos, idade legalmente prevista para o requerimento da aposentadoria compulsória, conforme previsto na Lei 8.213/1991.
Aposentadoria compulsória
Na sentença, a magistrada lembrou que o artigo 51 da Lei 8.213/1991 realmente faculta ao empregador requerer, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria do empregado segurado que tiver cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, no caso dos homens, e 65 anos, no caso das mulheres. Mas, mesmo nesses casos, frisou a juíza, a norma resguarda o pagamento da indenização prevista na legislação trabalhista.
Além ...
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