Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Abalo psicológico na vítima pode ser reconhecido mesmo sem laudo, define STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Cabe ao juiz identificar os fatos levados aos autos e analisar com discricionariedade a pena ideal a ser aplicada, visando à prevenção e repressão do delito. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar o caso de um homem condenado a dez anos e dois meses de prisão por estupro de vulnerável.

    A pena foi fixada acima do mínimo legal com base no abalo psicológico gerado à vítima. A Defensoria Pública de Pernambuco alegou, porém, que não haveria prova segura das consequências negativas do delito, uma vez que não foi juntado aos autos laudo psicológi...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações93
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abalo-psicologico-na-vitima-pode-ser-reconhecido-mesmo-sem-laudo-define-stj/542855497

    Informações relacionadas

    Evinis Talon, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    STJ: o cálculo das agravantes/atenuantes

    Artigoshá 5 anos

    Análise do artigo 217-A do Código Penal: Aspectos polêmicos em relação aos vulneráveis

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 2 anos

    4. Tese a Premeditação do Crime Evidencia Maior Culpabilidade do Agente Criminoso, Autorizando a Majoração da Pena-Base

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinaano passado

    Feminicídio - Ed. 2022

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)