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27 de Abril de 2024
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    A Teoria do Direito e a teoria do humanismo realista

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A ‘re-construção’ da Teoria do Direito
    É no encontro sinérgico de várias fronteiras de estudos e pesquisas, nos campos da Teoria da Linguagem, da Teoria da Democracia e da Teoria da Sociedade[1] que formulei, recentemente, a Teoria do Humanismo Realista (THR), que figura como uma nova perspectiva metodológica dentro das diversas concepções atualmente existentes da Teoria Geral do Direito (TGD).[2] Ela elabora, sintetiza e reúne elementos que vieram se sedimentando em etapas anteriores como premissas de trabalho para uma compreensão reflexiva do Direito. Em verdade, dentro de meu percurso de estudos e pesquisas, ela se afigurava como tendência geral e inclinação dos meus trabalhos, especialmente nos artigos publicados nos últimos cinco anos,[3] tendo recentemente encontrado uma versão mais sistemática, objetiva e sintética. A Teoria está contida e expressa no recente livro Introdução ao Estudo do Direito: democracia, justiça e direitos humanos (2018),[4] onde os argumentos estão desenvolvidos de forma mais ampla, sabendo-se a obra nasce derivada de influências da tradição filosófica da Teoria Crítica da Escola de Frankfurt (Frankfurt Schüle).[5]

    Entre outras tarefas, a Teoria do Humanismo Realista (THR) procura dar conta da avalanche de mudanças que re-cambiou o Direito Positivo contemporâneo. Nestas últimas três décadas, as técnicas legislativas vieram se alterando, os ‘novos’ direitos vieram emergindo, o rol das fontes do Direito veio se alterando, o espectro de sujeitos de Direito se ampliou, a tecnologia potencializou a cidadania, a legislação se ‘des-codificou’, os princípios do Direito se disseminaram, o Direito sumular se consolidou, o ensino jurídico se expandiu, o diálogo entre as fontes do Direito tornou-se nova técnica de solução de antinomias jurídicas, de forma a se constatar que categorias, conceitos, práticas e instituições movimentaram o Direito brasileiro contemporâneo. Somem-se a estes fatores, atualmente, os avanços da tecnociência, a cultura da informação, a virtualização dos procedimentos, a mudança dos valores predominantes, a busca pela efetividade dos direitos humanos e a crise da democracia representativa. Seria possível fazer tabula rasa de todas estas mudanças? Seria possível negá-las ou ignorá-las?

    Se a resposta é obviamente negativa, a Teoria do Humanismo Realista (THR) procura absorver estas alterações, tomando-as como inovações contemporâneas do Direito que merecem o status da re-qualificação da própria forma como a Teoria Geral do Direito (TGD) lida, interpreta e avalia o Direito Positivo. É aí que se insere a tarefa de ‘re-construção’ que, em verdade, aqui quer apenas dizer ‘re-significação’. A partir daí, percebe-se que a Teoria Geral do Direito (TGD) está desafiada a se ‘re-mon-tar’, por todas as suas peças, engrenagens e esquemas, pois o desafio se deve não somente ao impacto transformador trazido pela Constituição Federal de 1988 — tomada enquanto paradigma constitucional cidadão — mas também em função das profundas transformações sócio-culturais das últimas três décadas. Por isso, a ‘re-construção’ da Teoria Geral do Direito (TGD) passa a ser um desafio contemporâneo, algo que decorre do próprio estado de crise, no qual se encontra imersa a sociedade global. É a partir daí que nov...


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