Banda Calcinha Preta deve indenizar autor de música por violação de direito autoral
O ressarcimento pela utilização indevida de obra artística deve considerar a proporção efetiva da contribuição do autor na totalidade do disco produzido, sob pena de se promover seu enriquecimento sem causa.
Esse foi o entendimento aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça ao considerar correta a decisão que condenou a banda Calcinha Preta e o empresário Gilton Andrade Santos a indenizarem o compositor Renato Terra, autor da música Meu Grande Amor, por violação de direitos autorais.
O autor moveu ação de indenização pela produção desautorizada de 300 mil CDs, pela omissão de seu nome nos exemplares, pelo não pagamento dos direitos sobre as vendas e por perdas e danos, em razão do que deixou de ganhar com a música que alavancou a comercialização do álbum.
A sentença reconheceu que houve a utilização da obra de forma ilegal e condenou solidariamente os réus a pagarem indenização calculada sobre o total de 300 mil CDs vendidos. A reparação por dano moral foi arbitrada em R$ 20 mil.
Representada pelo advogado Josay Correia, a banda e o empresário recorreram, buscando a diminuição do valor ...
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