Supremo julga constitucional decreto de demarcação de terras quilombolas
O Supremo Tribunal Federal julgou, na tarde desta quinta-feira (8/2), que é constitucional o decreto presidencial que regulamenta a demarcação de terras quilombolas, incluindo a autodeclaração das comunidades. Foram 10 votos pela improcedência total ou parcial da ação e um a favor, o do relator, ministro hoje aposentado Cezar Peluso.
A ação foi movida pelo Democratas (DEM) — à época, PFL — contra o ato assinado em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O partido apontou questionamentos em relação à autodeclaração dos quilombolas sobre terras de valor cultural e ao fato de a regulamentação do procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes dos quilombos ter sido feita por decreto presidencial — e não por projeto de lei com tramitação no Congresso Nacional.
Em 2017, ao apresentar seu voto, o ministro Dias Toffoli abriu divergência, pedindo um marco temporal para a constitucionalidade do decreto, afirmando ser necessário delimitar a Constituição de 1988 como recorte, ou seja, que as comunidades estivessem instaladas nas áreas que reivindicam em 1988. O decreto também va...
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