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19 de Abril de 2024
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    É válida lei estadual que obriga plano a justificar negativa de tratamento, diz STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Lei estadual que obriga plano de saúde a justificar o motivo de negativa no custeio de assistência médica não viola a Constituição Federal. Pelo contrário, ela obedece ao artigo 5º, inciso XXXII, que diz que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

    Esse foi o entendimento aplicado Supremo Tribunal Federal ao julgar válida a Lei 3.885/2010 de Mato Grosso do Sul, que obriga as operadoras de planos de saúde atuantes no estado a fornecer ao consumidor informações com o motivo da negativa de custeio de assistência médica de qualquer natureza, entre outros documentos.

    Para a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), autora da ação, a lei seria inconstitucional, pois usurpa a competência privativa federal para legislar sobre Direito Civil e Comercial e política de seguros, impondo obrigações na prestação da assistência médico-hospitalar, que é regida por contratos de natureza privada.

    No entanto, a relatora da ação e presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, apontou que a lei não interfere direta ou indire...

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