Análise de conteúdo pelo Gmail não configura invasão de privacidade
Não configura invasão de privacidade a análise de conteúdo feita pelo Gmail para uso publicitário. Isso porque o usuário, ao abrir uma conta, precisa expressamente concordar com o uso dos dados. A decisão é do juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal de Piauí.
Em ação, o Ministério Público Federal alegou que o Google descumpria normas de proteção de dados ao fazer o escaneamento não autorizado de e-mails dos usuários do Gmail para uso comercial. Com base nessa análise, a empresa produz publicidade específica para cada usuário.
Em sua defesa, a empresa alegou que, ao abrir uma conta, o usuário aceita expressamente os Termos de Serviço e a Política de Privacidade do Google, que inclui a aceitação do uso dos dados.
Porém, segundo o MPF, essa aceitação não seria suficiente, sendo necessário o consentimento expresso e específico do usuário para o tratamento de seus dados pessoais, conforme determina o artigo 7º, inciso IX, da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet).
O pedido de liminar foi negado pelo juiz Gonçalves Pinto....
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