Reportagem não pode conter elementos que permitam identificar menor infrator
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda a veiculação de notícias que permitam a identificação de adolescentes infratores, inclusive nas hipóteses em que o texto forneça elementos isolados que, ao serem conjugados, possibilitem a identificação indireta do menor.
Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a revista Veja Brasília por ter publicado uma reportagem com elementos capazes de identificar menores infratores.
O colegiado, por unanimidade, determinou o retorno dos autos à origem para que sejam apreciados os pedidos subsidiários da apelação da editora e dos jornalistas no que diz respeito ao valor da condenação, que pode chegar a 30 salários mínimos.
Segundo o recurso do Ministério Público do Distrito Federal, a publicação permitiu a identificação indireta dos menores, por meio de fotos, imagens e nomes reais de suas mães.
Na primeira instância, o magistrado entendeu haver violação ao ECA, afirmando que a edição do periódico permitiu a identificação dos menores. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença e julgou improcedente a ação. Para o TJ-DF, a relevância da discussão sobre maioridade penal e o enfoque no estilo de vida dos infratores justificaria a exposição.
Segundo o relator no STJ, ministro Og Fernandes, a proteção do menor infrator contra a id...
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