Juíza bloqueia bens de sócios de empresa com base em outros processos na vara
Após ver em outras ações trabalhistas de sua vara que uma empresa do ramo de alimentação não estava pagando as verbas rescisórias de seus empregados, uma juíza do Trabalho de Paulínia (SP) determinou o bloqueio das contas bancárias de sócios da companhia sem que fosse instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Ao discorrer sobre a empresa e com base nesses outros processos, a juíza Claudia Cunha Marchetti, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), afirmou que é "indubitável a sua incapacidade econômica e o risco de dilapidação do seu patrimônio e de seus sócios".
Ao bloquear as contas bancárias, ela explicou que, se os sócios de uma empresa já estão inseridos no polo passivo da ação, pode o juiz, em decisão liminar, determinar o bloqueio de bens deles sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
No caso analisado, uma trabalhador...
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