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20 de Abril de 2024
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    Suspensão de servidor só pode ser aplicada em caso de reincidência

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Uma servidora civil do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial que havia sido suspensa por gritar "fora Temer" em um evento do órgão conseguiu reverter a punição para advertência na Justiça. O argumento do juízo foi o de que a Lei 8.112/1990 limita a primeira penalidade aos casos de reincidência.

    A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Justiça Federal de São José dos Campos, que atendeu um liminar em Mandado de Segurança apresentado pela servidora, representada pelo o advogado Alessandro ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensao-de-servidor-so-pode-ser-aplicada-em-caso-de-reincidencia/546036618

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