Adicione tópicos
Suspensão de servidor só pode ser aplicada em caso de reincidência
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Uma servidora civil do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial que havia sido suspensa por gritar "fora Temer" em um evento do órgão conseguiu reverter a punição para advertência na Justiça. O argumento do juízo foi o de que a Lei 8.112/1990 limita a primeira penalidade aos casos de reincidência.
A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Justiça Federal de São José dos Campos, que atendeu um liminar em Mandado de Segurança apresentado pela servidora, representada pelo o advogado Alessandro ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.