Adicione tópicos
Militar deve estar afastado do serviço quando registrar candidatura, diz TSE
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O militar não ocupante de função de comando que quiser se candidatar nas eleições deve estar afastado do serviço ativo no momento em que pedir o seu registro de candidatura. Foi o que decidiu, na terça-feira (20/2), por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
A resposta da corte ocorreu no julgamento de uma consulta formulada pelo deputado federal Jair Bolsonaro. Ele questionou se o afastamento de militar de suas atividades deveria ser efetivado somente com o deferimento do regis...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.