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TST condena banco por negar indenização prevista em norma coletiva
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Se um funcionário sofre abalo forte o suficiente para lhe incapacitar para o trabalho, ele deve ser indenizado conforme a convenção coletiva prevê, mesmo que seu caso não esteja enquadrado nas situações previstas. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou um banco a indenizar uma gerente de agência que, após sofrer dois graves assaltos durante o serviço e de ser vítima de sequestro, foi aposentada por invalidez decorrente de estresse pós-traumático.
O motivo da condenação por dano moral foi a recusa de empregadora d...
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