TJ-SP absolve Sabesp de punições por jogar esgoto "in natura" em rios
Intervir em uma empresa pública e com uma decisão determinar os investimentos que ela deve fazer é colocar em risco o serviço oferecido para toda a população. Isso porque a operação custaria caro e ou colocaria em risco a existência da empresa ou os custos pesados seriam repassados aos cidadãos.
Esta foi a fundamentação do desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, da 2ª Câmara Reservada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao não acolher recurso do Ministério Público para que houvesse sanções à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
Na ação civil pública, o MP-SP pedia uma indenização de R$ 11,5 bilhões, valor que, segundo o órgão, seria necessário para indenizar danos ambientais e ao patrimônio público causados pelo despejo do esgoto in natura. Além disso, o MP-SP queria que a Justiça obrigasse a empresa a acelerar o programa de saneamento básico e tratamento de esgoto, para que o nível de poluição dos rios diminua. Também solicitava ...
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