Lei municipal de SP obriga
Os escritórios compartilhados (coworkings) e escritórios virtuais da capital paulista passaram a ser responder solidariamente pelo Imposto sobre Serviços (ISS) daqueles que locarem seus espaços das pessoas físicas ou jurídicas que alugam seus espaços e que não tenham inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
A obrigação foi fixada na Lei Municipal 16.757/2017, publicada em novembro de 2017, que alterou o artigo 13 da Lei 13.701/2003.
A cobrança, contudo, deve ser questionada no Justiça. O advogado Fabio Cury, sócio do Urbano Vitalino Advogados, considera a exigência ilegal e inconstitucional, porque os escritórios não têm relação — nem mesmo indireta — com o serviço prestado pelos usuários do espaço. Ele afirma ainda que é praticamente impossível fiscalizar constantemente a inscrição das empresas no CCM.
O advogado diz que a norma é inconstitucional tanto do ponto de vista formal como do material. Formalmente, explica, p...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.