Desembargador pode ser afastado em caso de crime comum grave, diz STJ
Ainda que não se tratando de crime funcional, um magistrado deve ser afastado caso o crime comum seja grave para o exercício da função. Com base nesse entendimento a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia e determinou o afastamento cautelar de um desembargador do Paraná até o julgamento da ação penal, ainda sem data prevista.
Por unanimidade, o colegiado recebeu denúncia contra o magistrado por crime de lesão corporal contra a mãe e uma irmã, em 2014. O afastamento não inclui interrupção do recebimento de salário e benefícios.
A denúncia do Ministério Público Federal foi formulada com base na Lei Maria da Penha. Conforme a ação, houve um bate-boca quando os irmãos tratavam sobre os cuidados a serem dispensados aos pais. De repente, segundo o MP-PR, o magistrado teria atingido a mãe, de mais de 80 anos.
O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou...
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