Juiz pode homologar sentença de ação coletiva sem participação do MPT
Quando uma ação coletiva passa a ser individualizada, com determinado grupo de trabalhadores assumindo o caso como litisconsortes ativos, pode prosseguir sem participação do Ministério Público do Trabalho.
Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou ação rescisória movida pelo MPT para tentar anular a homologação de acordo entre a Companhia Têxtil de Castanhal (CTC) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem do Pará (SINFITEC).
O sindicato ajuizou ação coletiva contra a empresa reivindicando adicional de insalubridade aos empregados submetidos ao calor excessivo. O MPT não foi intimado a se manifestar e, por isso, sustentava que o acordo é nulo.
A instituição dizia que os termos eram prejudiciais aos trabalhadores e que a participação do MPT era obrigatória, na qualidade de fiscal da le...
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