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Justiça não pode anular multa do Ibama apenas por vontade própria, define STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O Poder Judiciário não pode anular autuação estabelecida pelo Ibama apenas por vontade própria, em contrariedade do que dita a lei. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, ao reconhecer multa de R$ 9 mil aplicada a um homem que mantinha irregularmente 18 pássaros da fauna silvestre em cativeiro.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região afastou a multa por não ver nenhuma agravante da conduta praticada, como obtenção de vantagem pecuniária ou reincidência.
Segundo o acórdão, “a lei prevê sanções proporcionais à gravidade e às circunstâncias das infrações, não se podendo falar em discricionariedade da administração n...
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