Cotas de candidatos em partidos são de gênero, e não de sexo, define TSE
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (1º/3) que as cotas de candidatos dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo biológico. Isso quer dizer que transgêneros devem ser considerados de acordo com os gêneros com que se identificam. A corte também definiu que eles devem se registrar na Justiça Eleitoral com o nome civil, mas podem concorrer com o nome social.
Por unanimidade, o tribunal seguiu o entendimento do relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, definindo como deve ser preenchida a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral.
A decisão foi uma resposta a consulta feita pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Ela fez cinco perguntas:
- 1) Se a expressão “cada sexo” do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleicoes se refere aos sexos biológicos ou aos gêneros;
- 2) Se a determinação de que o candidato deve “indicar seu nome completo” se refere ao nome civil ou ao nome social;
- 3) Se as urnas eletrônicas podem mostrar os nomes civis dos candidatos;
- 4) Se a expressão “não estabeleça dúvida quanto à sua identidade” se aplica à identidade de gênero;
- 5) E se os nomes sociais, mesmo os equiparados aos apelidos de que trata o artigo 12 da Lei das Eleicoes, podem ser usados nas candidaturas majoritárias e proporcionais, ou se apenas às proporcionais.
O ministro Tarcísio votou para dar a interpretação mais ampla a todas as respostas. Para ele, “é preciso avançar, conferindo-se amplitude máxima ao regime democrático, respeitando-se a diversidade, o pluralismo, a subjetividade e a individualidade como expressão dos direitos fundamentais”.
Ele respondeu às...
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