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16 de Abril de 2024
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    STF julgará necessidade de novas eleições quando candidatura for indeferida

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral em matéria que discute a necessidade de organização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em eleição majoritária, independentemente do número de votos então anulados.

    A matéria é tema do Recurso Extraordinário 1.096.029, interposto pelo Ministério Público Eleitoral. O assunto está na pauta do Plenário do STF desta quarta-feira (7/3), em duas ações diretas de inconstitucionalidade.

    No caso dos autos, o registro da candidatura de José Nery (MDB) à prefeitura de Cristiano Otoni (MG), no pleito de 2016, foi indeferido por incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo , inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), em razão da rejeição das contas do município referente ao ano de 2012, pois, à frente do Executivo local no período, ele editou decreto de suplementação orçamentária sem respeitar os ditame...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-julgara-necessidade-de-novas-eleicoes-quando-candidatura-for-indeferida/552103810

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