STF diz que nova eleição independe de fim de processo de cassação de mandato
O Supremo Tribunal Federal descartou, nesta quinta-feira (8/3), a exigência do trânsito em julgado de cassação de mandato para que sejam feitas novas eleições. O Plenário entendeu que políticos nessa situação devem perder o cargo a partir do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, e não apenas com decisão do STF, como determinava a minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165).
Por maioria, foi declarada inconstitucional a expressão “após o trânsito em julgado” no parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, que trata de novo pleito quando o candidato eleito é condenado a deixar a cadeira.
Os ministros decidiram ainda que, quando um município não conta com segundo turno — ou seja, tem menos de 200 mil habitantes — e um prefeito é impugnado, deve-se realizar novas eleições. Desta forma, ficou mantido o texto da minirreforma eleitoral.
O ministro Marco Aurélio ficou vencido nesse ponto, sendo o único a divergir. Para ele, o segundo colocado nas eleições ...
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