Companheira recebe previdência privada mesmo se titular só indicou ex-mulher
Em respeito à finalidade social e assistencial do benefício previdenciário, é possível a inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte mesmo que o participante do plano de previdência privada tenha indicado apenas a ex-mulher.
O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso originado de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela que buscava a inclusão de companheira, ao lado da ex-mulher, como beneficiária de plano de previdência privada firmado pelo companheiro. A companheira já recebe o benefício previdenciário equivalente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Promover a inclusão da companheira, ao lado da ex-esposa, no rol de beneficiários da ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.