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26 de Abril de 2024
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    Companheira recebe previdência privada mesmo se titular só indicou ex-mulher

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Em respeito à finalidade social e assistencial do benefício previdenciário, é possível a inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte mesmo que o participante do plano de previdência privada tenha indicado apenas a ex-mulher.

    O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso originado de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela que buscava a inclusão de companheira, ao lado da ex-mulher, como beneficiária de plano de previdência privada firmado pelo companheiro. A companheira já recebe o benefício previdenciário equivalente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    “Promover a inclusão da companheira, ao lado da ex-esposa, no rol de beneficiários da ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/companheira-recebe-previdencia-privada-mesmo-se-titular-so-indicou-ex-mulher/554168249

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