2ª Turma retira do Plenário do Supremo HCs sobre execução antecipada da pena
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal desistiu da afetação ao Plenário de dois Habeas Corpus que discutiriam a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado. Ambos são de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou questão de ordem à turma nesta terça-feira (13/3) alegando que os HCs não têm como teses principais a execução antecipada.
Com isso, o Plenário deixa de ter casos urgentes em pauta para discutir a constitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado. Sobram duas ações que discutem a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a execução da pena de prisão antes do esgotamento de todas as instâncias. E também fica afetado o Habeas Corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presi...
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