É ilícita prova de aborto obtida por denúncia de médico, diz TJ-SP
São ilícitas as provas obtidas mediante violação de sigilo médico, por profissional que denuncia caso de aborto. Com esse entendimento e por maioria de votos, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo trancou ação contra uma mulher de 21 anos que foi denunciada com base em relatos da própria médica que a atendeu em um hospital público.
A ré foi acusada de ingerir medicamento para provocar aborto. Quando passou mal, ela foi levada ao hospital por uma tia, que recebeu da médica um documento e a orientação de procurar um distrito policial. Trata-se da guia de encaminhamento de cadáver, na qual constava informações sobre o aborto cometido pela jovem.
As defensoras públicas Ana Rita Souza Prata e Paula Sant’Anna Machado de Souza, coordenadoras do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
9 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Acho justo! Interessante decisão. continuar lendo
Isso ai, a quando você acha que a Justiça brasileira começa a evoluir ela da um tropeço desses, "todas as provas são ilícitas, então vamos cagar pro aborto que ocorreu", sinceramente, isso faz bater um desânimo.... continuar lendo
Vamos prender uma mulher, isso sim vai resolver as coisas. continuar lendo
@dudupagliaroni talvez não resolva, mas no país em que eu moro a prática do aborto não abarcada nas permissivas legais ainda continua sendo crime contra à vida.
A lógica é simples: quem cometer crime deve ser punido. continuar lendo
Não é prender pelo fato mulher, e sim condenar um crime continuar lendo
E qual será o bem pra sociedade ao ver uma pessoa que não apresenta perigo ser presa? A criminalização do aborto é um absurdo jurídico. continuar lendo
Beleza então, se formos pensar assim só condenaremos os crimes que fazem mal pra sociedade, foda-se o resto né, vamos chegar no tribunal e o juiz vai perguntar pro promotor "ele fez de ruim pra sociedade como um todo??"
No meu ver, não há lesão do bem coletivo no aborto, ma há crime sim. E se pensarmos seguindo esse seu raciocínio, você mata um cara solteiro que mora só, desempregado e ninguém depende dele e o assassino será inocentado.
Sou contra aborto em qualquer espécie pois hoje há camisinha, pílula do dia seguinte, vasectomia e o baralho de asa, quem engravida por ato carnal voluntário não deve ter direito a aborto salvo os caso de falta de atividade cerebral.
Aborto é e deve ser crime continuar lendo
Lixo de decisão! O que vale mais: o direito à vida ou o sigilo médico? Para os ativistas ideológicos a resposta é o sigilo médico.
Lendo no conjur fica nítido o porquê da decisão ter sido essa, a relatora é mais do que uma magistrada, é uma ativista de toga.
O que essa espúria decisão diz é que o sigilo médico vale mais do que a vida humana, esta já banalizada por por decisões oriundas desses mesmos ativistas de toga. continuar lendo