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20 de Maio de 2024
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    Empresa não recolherá contribuição sobre parcelas indenizatórias de acordo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A empresa não deve pagar contribuição previdenciária sobre parcelas referentes a diárias e participação nos lucros e resultados de natureza indenizatória. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar caso envolvendo uma transportadora de Belo Horizonte.

    O motorista havia ajuizado ação anterior contra a transportadora e disse que, após a audiência inaugural, a empresa cancelou seu cartão de acesso, determinou que aguardasse em casa, suspendeu o pagamento dos salários e, em seguida, o demitiu alegando abandono de emprego.

    Numa segunda ação, em que pediu a conversão da justa causa em d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-nao-recolhera-contribuicao-sobre-parcelas-indenizatorias-de-acordo/556348988

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