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Idosa que teve conta bloqueada indevidamente pela Justiça será indenizada
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A União deve indenizar pessoa que teve conta corrente bloqueada indevidamente por decisão judicial. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma idosa.
Ela teve cerca de R$ 50 mil bloqueados de duas contas correntes em uma ação na qual era a autora. A decisão, em vez de mandar bloquear os bens da parte executada, acabou bloqueando por engano os da própria autora. Segundo a ação, a idosa somente des...
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