Adicione tópicos
Abate-teto não se aplica a aposentadoria de cargos acumuláveis, decide TRF-3
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Quando a acumulação de cargos, empregos e funções públicas é autorizada pela Constituição Federal por meio do artigo 37, o teto remuneratório deve ser observado considerando cada um dos vínculos de forma separada. Com esse entendimento, a juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a União não considere abate-teto sobre soma de dois valores recebidos por servidor aposentado.
O caso é de um funcionário público que pediu a cessação dos descontos relativos à soma de seus v...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.