Extradição de empresário para o Brasil pode contrariar acordo com Portugal
A situação de um empresário preso em Lisboa na primeira fase internacional da operação “lava jato”, em 2016, pode causar fissuras no entendimento sobre extradição e reciprocidade entre Brasil e Portugal.
Raul Schmidt Felippe Junior teve a prisão decretada pelo juiz federal Sergio Moro. Naturalizado português, ele é alvo de duas ações penais, sob acusação de ter pagado propina a ex-diretores da Petrobras em troca de benefícios a empresas estrangeiras em contratos com a estatal.
Em janeiro de 2018, o Judiciário português determinou o envio de Schmidt para o Brasil, e a medida foi referendada pelo Ministério da Justiça do país europeu.
O problema é que, embora a Constituição de Portugal permita a extradição de seus cidadãos em condições de reciprocidade estabelecidas em convenção internacional, o Brasil não tem como assegurar essa igualdade de tratamento. Afinal, o artigo 5º da Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiro nato.
À ConJur, o advogado Diogo Malan – o criminalista brasileiro que há mais tempo atua no caso – criticou a “falsa promessa de reciprocidade feita pelo Brasil” no caso do empresário.
“A cooperação jurídica internacional penal deve ser pautada por legalidade, veracidade e respeito aos direitos fundamentais do arguido. A promessa de extradição de cidadãos brasileiros natos a Portugal, por violar cláusula pétrea constitucional (artigo 5º, LI), consiste em inédito e gravíssimo precedente de falsa promessa de reciprocidade feita pelo Brasil.”
A defesa do empresário pediu, no fim de janeiro, que...
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