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24 de Abril de 2024
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    Tentativa de organizar greve não é motivo para demissão por justa causa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A tentativa de organizar uma greve não configura ato suficientemente grave para ensejar a dispensa do trabalhador por justa causa. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar a dispensa por justa causa de um barman de um restaurante paulista.

    Ele foi acusado pelo empregador de quebra de fidúcia e insubordinação por incitar os colegas de trabalho a fazer greve por causa de alegados prejuízos na inclusão das gorjetas na folha de pagamento.

    Para a relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, a pretensão da empresa de enquadrar o movimento paredista como ato faltoso caracteriza conduta antissindical e atentatória à organização coletiva dos trabalhadores e ao direito de greve.

    “Ainda que não tenha contado com a participação sindical, a paralisação pacífica das atividades não configura ato suficientemente grave para ensejar a dispensa por justa causa, mormente quando não demonstrado nenhum prejuízo ao empregador, uma vez que o movimento paredista não...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tentativa-de-organizar-greve-nao-e-motivo-para-demissao-por-justa-causa/558977405

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