Adicione tópicos
Exame psicotécnico em concurso é válido se previsto em edital, afirma STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Se está previsto no edital, é válido exame psicotécnico em concurso público. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que considerou válido exame psicotécnico destinado a verificar a aptidão de candidatos ao cargo de atendente de reintegração socioeducativo em concurso da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal.
Por unanimidade, o colegiado aplicou o entendimento de que é legítima a previsão de exame psicotécnico em concursos públicos, desde que haja previsão na lei e no edital ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.