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20 de Abril de 2024
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    Exame psicotécnico em concurso é válido se previsto em edital, afirma STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Se está previsto no edital, é válido exame psicotécnico em concurso público. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que considerou válido exame psicotécnico destinado a verificar a aptidão de candidatos ao cargo de atendente de reintegração socioeducativo em concurso da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal.

    Por unanimidade, o colegiado aplicou o entendimento de que é legítima a previsão de exame psicotécnico em concursos públicos, desde que haja previsão na lei e no edital ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exame-psicotecnico-em-concurso-e-valido-se-previsto-em-edital-afirma-stj/559544661

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