Supremo cassa decisão do TJ-MS que violou súmula vinculante
Uma lei ou ato normativo só pode ser afastado por tribunal se for considerada inconstitucional. Como isso não ocorreu, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que considerou inválido o artigo 305 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê o crime de evasão do local do acidente.
De acordo com o relator, a decisão violou a Súmula Vinculante 10, a qual prevê que viola a cláusula de reserva de Plenário (artigo 97 da Constituição Federal) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
O dispositivo constitucional estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos me...
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