Membros do MP têm de comprovar capacidade psicológica para andar armados
A permissão para andar armado não isenta os membros do Ministério Público da apresentar de atestados de capacidade técnica e psicológica. O entendimento foi firma pela Justiça Federal em Alagoas e em Santa Catarina em ações de entidades de classe.
Em um dos processos, a Associação do Ministério Público Estadual de Alagoas (Ampal) alegou, em mandado de segurança, que a categoria possuía direito líquido e certo de portar arma de fogo sem a necessidade de cumprir os requisitos. A entidade considerou que a Lei Complementar Estadual 15/96, que disciplina o funcionamento órgão no estado, assegura a prerrogativa.
O pedido foi contestado pela Procuradoria da União em Alagoas. A unidade da Advocacia-Geral da União afirmou que a autorização legal para porte de arma não se confunde com a obrigação de registro de arma de fogo, exigência...
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