STJ confirma isenção tributária na importação de bens pelo Senai
Por fazer parte do Sistema S, o Senai tem direito à ampla isenção de impostos. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu isenção tributária na importação de bens feita pela entidade visando à implantação do Instituto Senai de Inovação do Paraná (PR).
De acordo com o processo, o Senai-PR importou vários equipamentos para o instituto que desenvolve pesquisas na área de eletroquímica e conta com o apoio de órgãos educacionais da Alemanha e dos Estados Unidos.
A Fazenda Nacional exigiu do Senai o recolhimento dos tributos PIS/Pasep-importação e Cofins-importação, sob a alegação de que não existiria, atualmente, suporte legal válido e eficaz apto a respaldar a concessão de benefício fiscal amplo e irrestrito às entidades do Sistema S. Para ...
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